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Distrito Federal

Alterado ato que dispõe sobre a isenção do IPVA para motofrete

Ordem de Serviço 41/2014

02/06/2014 10:38:09

ORDEM DE SERVIÇO 41 SUREC, DE 29-5-2014
(DO-DF DE 2-6-2014)

IPVA - Isenção
 
Alterado ato que dispõe sobre a isenção do IPVA para motofrete 
Esta alteração da Ordem de Serviço 117 Surec, de 27-11-2013, estabelece que a dispensa de requerimento para reconhecimento da isenção do IPVA para ciclomotores, motocicletas e motonetas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos denominados motofrete somente se aplica às solicitações protocolizadas a partir 30-11-2013.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, tendo em vista a Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, e o disposto no art. 6º, inciso X, § 12, do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Ordem de Serviço nº 117, de 27 de novembro de 2013, publicada no DODF nº 251, de 29 de novembro de 2013, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento das isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referentes aos ciclomotores, motocicletas e motonetas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominados motofrete, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º .........................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos requerimentos protocolizados pelo sujeito passivo até 29 de novembro de 2013.” (AC)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA

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