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Pernambuco suspende a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014

Despacho CONFAZ 97/2014

Este Ato torna pública a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos de limpeza, com efeitos desde 1-6-2014. O Protocolo ICMS 23/2014 dispõe sobre a celebração do acordo da aplicaçã

03/06/2014 12:06:30

DESPACHO 97 CONFAZ, DE 2-6-2014
(DO-U DE 3-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Pernambuco suspende a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
Este Ato torna pública a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos de limpeza, com efeitos desde 1-6-2014.
O Protocolo ICMS 23/2014 dispõe sobre a celebração do acordo da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de São Paulo e Pernambuco.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado suspendeu, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014, quanto às operações internas e às interestaduais a ele destinadas, a aplicação das disposições contidas no Protocolo ICMS 23/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de limpeza.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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