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Reduzido o prazo dos empréstimos externos sujeitos à alíquota de 6% do IOF

Decreto 8263/2014

04/06/2014 09:12:31

DECRETO 8.263, DE 3-6-2014
(DO-U DE 4-6-2014)


IOF – Operações de Câmbio

Reduzido o prazo dos empréstimos externos sujeitos à alíquota de 6% do IOF

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput, inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. ...........................
...........................................
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 4 de junho de 2014, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até cento e oitenta dias: seis por cento.
..........................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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