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Bahia

Salvador prorroga prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI

Decreto 25046/2014

Este Decreto prorroga, até o dia 30-6-2014, o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.422 de 15-6-2013.

04/06/2014 09:19:33

DECRETO 25.046, DE 3-6-2014
(DO-SALVADOR DE 4-6-2014)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Salvador

Salvador prorroga prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
Este Decreto prorroga, até o dia 30-6-2014, o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.422 de 15-6-2013.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2014 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei 8.422 de 15 de julho de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 24.880 de 01 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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