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Rio Grande do Sul

Estado dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e

Decreto 51545/2014

04/06/2014 10:26:48

DECRETO 51.545, DE 3-6- 2014
(DO-RS DE 4- 5- 2014)

NF-e - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa

Estado dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e
A dispensa desta obrigação se aplica às saídas internas de arroz em casca resultantes de vendas. Com efeitos desde 1-6-2014. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4297 - No Livro II, no número 2 da alínea "a" do inciso XVII do art. 26-A fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste número não se aplica para o microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045, de 29/12/93."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2014.

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