ATO 22 COTEPE/ICMS, DE 3-6-2014
(DO-U DE 4-6-2014)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração de Arquivos
Aprovada nova versão do Guia Prático da EFD
O referido ato que altera o Ato 9 Cotepe/ICMS, de 18-4-2008, estabelece a versão 2.0.14 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração e promove alterações no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, previsto no Anexo Único, com vigência a partir de 4-6-2014, exceto em relação aos incisos VII e VIII do artigo 2º, que entrarão em vigor a partir de 1-1-2015.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009,
resolve:Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:I. - o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código | Ve r s ã o | leiaute instituído por | Obrigatoriedade (Início) |
001 | 100 | Ato COTEPE | 01/01/2008 |
002 | 101 | Ato COTEPE | 01/01/2009 |
003 | 102 | Ato COTEPE | 01/01/2010 |
004 | 103 | Ato COTEPE | 0 1 / 0 1 / 2 0 11 |
005 | 104 | Ato COTEPE | 01/01/2012 |
006 | 105 | Ato COTEPE | 01/07/2012 |
007 | 106 | Ato COTEPE | 01/01/2013 |
008 | 107 | Ato COTEPE | 01/01/2014 |
009 | 108 | Ato COTEPE | 01/01/2015 |
“
II - a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
III - a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
IV - a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
V - a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
VI. - o tamanho do campo 04 - PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;
VII - o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;
VIII - a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para "Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2°, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA