PORTARIA 550 SEFAZ, DE 23-11-2015
(DO-MA DE 30-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera Tabela de Valores de Referência de bebidas
Esta Portaria inclui o valor dos produtos que especifica, para fins de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 30-11-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante Refris Guaraná - Pet Refrigerante Refris Laranja - Pet Refrigerante Refris Limão - Pet Refrigerante Refris Cola - Pet Refrigerante Top Guaraná - Pet Refrigerante Top Laranja - Pet Refrigerante Top Limão - Pet Refrigerante Top Cola - Pet Cerveja UMMA - Retornável Aguardente Pé de Serra - Pet Vinho Tinto Suave Santa Paixão - Pet Vinho Tinto Suave Carreteiro - Pet Vinho Tinto Suave Carreteiro 50 Anos | 2000 ml 2000 ml 2000 ml 2000 ml 2000 ml 2000 ml 2000 ml 2000 ml 600 ml 500 ml 900 ml 2000 ml 750 ml | 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,60 1,25 1,25 2,16 5,52 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda