ATO HOMOLOGATÓRIO 18 SET, DE 2-12-2015
(DO-RN DE 3-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Acrescentado valor de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa ÁGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL ME, através do Processo nº 230239/2015-6, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água mineral garrafão de 20L, marca Gotas de Cristal,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto a seguir:
ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO |
VALOR LÍQUIDO DO ICMS-ST CONFORME ALÍQUOTA DE ORIGEM DO PRODUTO |
Água Mineral Garrafão de 20L | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 17% |
Faixa 1 | Gotas de Cristal | unid | | | 0,102 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação