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Pará

Estado dispõe sobre o horário das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Decreto 1066/2014

Este Decreto estabelece que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual encerrar-se-á às 12h30.

04/06/2014 13:50:50

DECRETO 1.066, DE 3-6-2014
(DO-PA DE 4-6-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre o horário das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto estabelece que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual encerrar-se-á às 12h30.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12h30, horário de Brasília.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos no art. 1º deste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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