DECRETO 45.970, DE 2-12-2015
(DO-AL DE 3-12-2015)
ÁLCOOL - Tributação
Estado dispõe sobre as operações com álcool
Foi introduzida modificação no Decreto 1.897, de 9-6-2004, que dispõe sobre a tributação pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31662/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.897, de 09 de junho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após decorridos 90(noventa) dias da data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador