INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.596 RFB, DE 1-12-2015
(DO-U DE 3-12-2015)
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE – Programa Gerador
Receita aprova o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
Esta Instrução Normativa aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2016 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.