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São Paulo

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista

Decreto 61673/2015

03/12/2015 10:05:48

DECRETO 61.673, DE 2-12-2015
(DO-SP DE 3-12-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a vigência da isenção do ICMS nas operações com veículo para taxista 
Por meio deste ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, foi incorporada norma aprovada pelo Convênio ICMS 107, de 2-10-2015, que alterou o Convênio ICMS 38, de 6-7-2001. Desta forma, a isenção terá vigência até 31-3-2017 para as saídas promovidas pelos fabricantes e até 30-4-2017 para as vendas realizadas pelas concessionárias.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS-107/15, de 2 de outubro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o §13 do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 13 - O disposto neste artigo aplica-se às saídas promovidas:
1 - até 31 de março de 2017, pelo fabricante;
2 - até 30 de abril de 2017, pelas concessionárias.” (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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