INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 29-5-2014
(DO-CE DE 4-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete
Alterada a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
Este Ato, altera o Anexo II da Instrução Normativa 9 Sefaz, de 21-3-2014, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas entradas interestaduais de sorvetes e picolés.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no caput do art.554 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando a coleta de preços praticados no mercado interno com sorvetes e picolés, sujeitos ao regime de substituição tributária previsto nos arts.553 a 555 do Decreto nº 24.569, de 1997,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 09, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Instrução Normativa
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA