x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Clínicas que apenas aplicam vacinas estão desobrigadas da Dmed

Solução de Consulta COSIT 124/2014

05/06/2014 11:17:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 124 COSIT, DE 28-5-2014
(DO-U DE 5-6-2014)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE – Normas para Apresentação

Clínicas que apenas aplicam vacinas estão desobrigadas da Dmed

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As clínicas de vacinação e imunização humanas que se limitam a aplicar vacinas estão desobrigadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.
As clínicas de vacinação e imunização humanas que se limitam a aplicar vacinas e a realizar consultas médicas sem aplicação de vacinas estão obrigadas a apresentar a Dmed. Nessa hipótese, apenas informações referentes às consultas médicas devem ser incluídas na referida declaração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 5º, I; Mensagem de Veto nº 287/2013; IN RFB nº 985/2009, arts. 2º, 3º e 4º.”
Ìntegra da Solução de Consulta 124 Cosit/2014

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.