SOLUÇÃO DE CONSULTA 124 COSIT, DE 28-5-2014
(DO-U DE 5-6-2014)
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE – Normas para Apresentação
Clínicas que apenas aplicam vacinas estão desobrigadas da Dmed
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As clínicas de vacinação e imunização humanas que se limitam a aplicar vacinas estão desobrigadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed.
As clínicas de vacinação e imunização humanas que se limitam a aplicar vacinas e a realizar consultas médicas sem aplicação de vacinas estão obrigadas a apresentar a Dmed. Nessa hipótese, apenas informações referentes às consultas médicas devem ser incluídas na referida declaração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.842/2013, art. 4º, § 5º, I; Mensagem de Veto nº 287/2013; IN RFB nº 985/2009, arts. 2º, 3º e 4º.”
Ìntegra da Solução de Consulta 124 Cosit/2014