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Trabalho e Previdência

INSS aprova diretrizes de apoio à decisão médico-pericial em clínica médica

Resolução INSS 416/2014

05/06/2014 11:19:49

RESOLUÇÃO 416 INSS, DE 4-6-2014
(DO-U DE 5-6-2014)

BENEFÍCIO – Concessão

INSS aprova diretrizes de apoio à decisão médico-pericial em clínica médica
O referido ato aprovada as diretrizes de apoio à decisão médico-pericial em clínica médica - Volume III - Parte II do manual de procedimentos em benefícios por incapacidade, que dispõem sobre as doenças infectocontagiosas, especificamente HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase. Fica revogada a Resolução 89 INSS, de 5-4-2002.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007;
Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem adotados pelas áreas técnicas dirigidas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador na avaliação de segurados para a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a doenças infectocontagiosas, resolve:
Art. 1° Ficam aprovadas as Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica - Volume III - Parte II do Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade, que dispõem sobre as doenças infectocontagiosas, especificamente HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º As atualizações e posteriores alterações dessas Diretrizes deverão ser providenciadas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador, por meio de Despacho Decisório.
Art. 3º As Diretrizes serão publicadas no Portal do INSS.
Art. 4º Revogam-se a Resolução INSS/DC nº 89, de 5 de abril de 2002, que aprova a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS, e a Orientação Interna nº 163 INSS/DIRBEN, de 23 de março de 2007, que aprova a Norma Técnica de Avaliação de Incapacidade Laborativa em Portadores de Hanseníase.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

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