INSTRUÇÃO NORMATIVA 108 SIT, DE 4-6-2014
FISCALIZAÇÃO – Programas de Aprendizagem
SIT altera ato que disciplinou a fiscalização das condições de trabalho nos contratos de aprendizagem
O referido ato revoga o parágrafo único do artigo 3º da Instrução Normativa 97 SIT, de 30-7-2012 que fixou em 15% o limite máximo de contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista no inciso XIII do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Revogar o Parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 97, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2012, Seção 1, págs. 73 a 75. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA