DECRETO 779, DE 4-6-2014
(DO-PALMAS DE 4-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Palmas
Palmas estabelece horário especial de funcionamento
Este Decreto fixa horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, que realizar-se-á no Brasil,
DECRETA:
Art. 1º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I – dia 12 de junho, das 8h às 14h;
II – dia 17 de junho, das 8h às 14h;
III – dia 23 de junho, das 8h às 14h;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos