MEDIDA PROVISÓRIA 649, DE 5-6-2014
(DO-U DE 6-6-2014)
Prorrogação da vigência
Perda da Eficácia.
FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS – Documento Fiscal
Adiado o prazo para aplicação de penalidade pela não informação de tributos na nota fiscal
A referida Medida Provisória altera o artigo 5º da Lei 12.741, de 8-12-2012, para estabelecer que, até 31-12-2014, a fiscalização relativa à informação dos tributos na nota fiscal será exclusivamente orientadora. Sendo assim, a aplicação das sanções pela falta de informação da carga tributária no documento fiscal somente terá início a partir de 1-1-2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos