LEI 14.447, DE 3-6-2014
(DO-Curitiba DE 6-6-2014)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Diversões e Espeátucos Públicos – Município de Curitiba
Município dispõe condição para funcionamento de estabelecimento de diversão
Através do referido Ato, ficam obrigados os estabelecimentos de diversão a instalação de placa e contador eletrônicos indicativos da capacidade de lotação e lotação atual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatório na área interna e na área externa de estabelecimento de diversão a instalação de placa e contador eletrônicos indicativos da capacidade de lotação e lotação atual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal