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Trabalho e Previdência

RFB esclarece retenção de 11% sobre serviço prestado por ME ou EPP

Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2014

09/06/2014 10:29:44

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3 RFB, DE 5-6-2014
(DO-U DE 9-6-2014)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

RFB esclarece retenção de 11% sobre serviço prestado por ME ou EPP
Este ato dispõe que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o que consta do processo nº 15504.729409/2012-50,
declara:
Art. 1º Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), são tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º Os serviços de que trata o caput tributados na forma ali estabelecida não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
§ 2º Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, as receitas decorrentes serão todas tributadas, juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Art. 2º Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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