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Rio Grande do Sul

RS institui a Carta de Serviços da Receita Estadual

Instrução Normativa RE 35/2014

09/06/2014 13:31:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 RE, DE 5-6-2014
(DO-RS DE 9-6-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

RS institui a Carta de Serviços da Receita Estadual
A Carta de Serviços da Receita Estadual tem por objetivo informar ao cidadão os serviços 
prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações 
relacionadas a esses serviços, 
disponível na Internet, no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto 47.590, de 23 de novembro de 2010, fica acrescentado o Capítulo X ao Título V com a seguinte redação:

“CAPÍTULO X
DA CARTA DE SERVIÇOS DA RECEITA ESTADUAL

1.0 -Disposições gerais
1.1 - Com fundamento no § 10 do art. 14 do Decreto nº 47.590, de 23/11/10, fica instituída a Carta de Serviços da Receita Estadual, disponível na Internet, no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.2 - A Carta de Serviços da Receita Estadual tem por objetivo informar ao cidadão os serviços prestados ou oferecidos pela Receita Estadual e apresentar, de forma clara e precisa, informações relacionadas a esses serviços, em especial:
a) a descrição do serviço prestado ou oferecido;
b) os requisitos, os documentos e as informações necessárias para acessar o serviço;
c) o prazo máximo para a prestação do serviço;
d) os locais e as formas de acessar o serviço;
e) a legislação aplicável.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

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