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Tocantins

Estado dispõe sobre a jornada de trabalho durante a Copa do Mundo

Decreto 5059/2014

Este Decreto determina que a jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, encerra-se às doze horas.

10/06/2014 13:57:57

DECRETO 5.059, DE 9-6-2014
(DO-TO DE 9-6-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre a jornada de trabalho durante a Copa do Mundo
Este Decreto determina que a jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, encerra-se às doze horas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A jornada de trabalho, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo de 2014, encerra-se às doze horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado

Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

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