DECRETO 25.072, DE 10-6-2014
(DO-SALVADOR DE 11-6-2014)
TRSD - Remissão - Município do Salvador
Salvador concede remissão da TRSD
Este Decreto concede o benefício ao imóvel residencial cujo valor venal seja de até R$ 80.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.554, de 05 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica remitida a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do exercício de 2014, de imóvel residencial, que atenda os critérios do art.164 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda disciplinará, por intermédio de Instrução Normativa, os procedimentos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda