PORTARIA 193 AGU, DE 10-6-2014
(DO-U DE 11-6-2014)
RECURSOS – Interposição
AGU fixa valor para desistência de recursos em processo de cobrança de créditos previdenciários
O referido ato determina a desistência de ações e a não interposição de recursos quando o valor do crédito decorrente de pagamento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais for igual ou inferior a R$ 10.000,00. Fica acrescido o artigo 3º-A à Portaria 377 AGU, de 25-8-2011.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, observado o disposto na Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando o entendimento consignado nos autos do processo administrativo nº 00407.003002/2014-91, resolve:
Art. 1º A Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º-A. Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado do crédito decorrente do pagamento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (AC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO