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Maranhão

Regulamento do ICMS sofre alterações

Decreto 30076/2014

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a redução de base de cálculo e crédito presumido.

11/06/2014 12:43:39

DECRETO 30.076, DE 4-6-2014
(DO-MA DE 4-6-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS sofre alterações
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a redução de base de cálculo e crédito presumido.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificados dispositivos do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, que passam a vigorar com a redação a seguir:
I - o § 1º do art. 3º:
"§ 1º A base de cálculo a que se refere o caput fica reduzida de forma que a carga tributária resulte em:
I - 1% (um por cento), em se tratando de frigorífico ou matadouro que preencha as exigências do caput do art. 3º, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos;
II - 2% (dois por cento), nos demais casos, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos."
II - o § 2º do art. 9º:
"§ 2º Para efeito do caput fica estabelecido crédito presumido calculado sobre o valor da operação de saída, no ato do recolhimento do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento)."
Art. 2º Fica incluído o § 3º ao art. 9º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
"§ 3º Se o valor da operação de saída constante no § 2º deste artigo for inferior ao valor constante na pauta fiscal, prevalecerá, como base de cálculo, o valor da pauta."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda

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