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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope

Portaria SUTRI 372/2014

12/06/2014 10:59:24

PORTARIA 372 SUTRI, DE 11-6-2014
(DO-MG DE 12-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 16-6-2014. Fica alterada a Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

551

PET PD 269ml

Olinda Pilsen

29

1,05

552

PET PD 350ml

Olinda Pilsen

29

1,15

553

PET PD 1250ml

Olinda Pilsen

29

3,15

554

PET PD 269ml

Outras marcas

999

1,42

555

PET PD 350ml

Outras marcas

999

1,55

556

PET PD 1250ml

Outras marcas

999

4,25

 ”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de junho de 2014.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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