PORTARIA 23 SEFIN, DE 10-6-2014
(DO-RECIFE DE 12-6-2014)
CADASTRO - Prestador de Serviços - Município do Recife
Sefin altera regras sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
Esta modificação na Portaria 20 SEFIN, de 19-5-2014, dispensa da inscrição os profissionais autônomos e os Microempreendedores Individuais - MEI.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar a redação do item 9 da Portaria nº 020, de 19 de maio de 2014, na seguinte conformidade:
9. Ficam dispensados de inscrever-se no cadastro de que trata esta Portaria os profissionais autônomos e os Microempreendedores Individuais - MEI estabelecidos fora do Município do Recife, bem como as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município do Recife que prestarem os serviços descritos na Tabela I do Anexo II desta Portaria, para tomadores estabelecidos no Município do Recife.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças