PORTARIA 130 GSER, DE 12-6-2014
(DO-PB DE 13-6-2014)
SELO FISCAL - Água
Receita altera normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal
Esta modificação na Portaria 4 GSER, de 3-1-2014, dispõe sobre o prazo de entrega após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita