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Alteradas disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital

Ajuste Sinief 10/2014

Esta alteração do Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009 estabelece que a adoção da EFD para escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de 1-1-2015 será obrigatória para os contribuintes relacionados em Protocolo ICMS celeb

16/06/2014 10:08:19

AJUSTE 10 SINIEF, DE 13-6-2014
(DO-U DE 16-6-2014)
 

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Alteradas disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração do Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009 estabelece que a adoção da EFD para escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque a partir de 1-1-2015 será obrigatória para os contribuintes relacionados em Protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB e a partir de 1-1-2016 para os demais contribuintes.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, com a redação que se segue:
"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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