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Empresas de Navegação
A Portaria 12 MT, de 12-1-2000, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 13-1-2000, estabelece os critérios e os procedimentos que deverão ser observados no afretamento de embarcação estrangeira, nas modalidades a casco nu, por tempo e por viagem, por empresa brasileira de navegação, para realizar operações típicas na navegação de apoio marítimo na área do mar territorial brasileiro.
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