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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece quando os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica sofrem retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 5ª RF 5002/2014

16/06/2014 16:05:42

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5.002 SRRF 5ª RF, DE 14-2-2014
(DO-U DE 16-4-2014)

SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

SRRF esclarece quando os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica sofrem retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional. Caso a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação elétrica façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º e art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, § 5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.”

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