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Mato Grosso do Sul

Estado declara ponto facultativo

Decreto -E 35/2014

Este Decreto estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, no dia 20-6-2014.

17/06/2014 10:10:11

DECRETO 35-E, DE 16-6-2014
(DO-MS DE 17-6-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado declara ponto facultativo
Este Decreto estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, no dia 20-6-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 20 de junho de 2014, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

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