DECRETO 35-E, DE 16-6-2014
(DO-MS DE 17-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto estabelece ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, no dia 20-6-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, o expediente do dia 20 de junho de 2014, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado