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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária

Decreto 31491/2014

Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 85/2011, 4, 10, 11, 15, 20, 22, 23, 27, 32, 33, 34, 35 e 36/2014, os Protocolos ICMS 1, 3, 4, 6, 9 e 21/2014 e os Ajustes Sinief 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/2014, cujas íntegras poderão ser consultadas no Portal CO

17/06/2014 10:23:13

DECRETO 31.491, DE 13-6-2014
(DO-CE DE 16-6-2014)
 
CONVÊNIO - Ratificação Estadual
 
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária 
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 85/2011, 4, 10, 11, 15, 20, 22, 23, 27, 32, 33, 34, 35 e 36/2014, os Protocolos ICMS 1, 3, 4, 6, 9 e 21/2014 e os Ajustes Sinief 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 212ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília-DF no dia 14 de janeiro de 2014, bem como da 153ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Teresina-PI no dia 21 de março de 2014, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nos 01/14, 02/14, 03/14, 04/14, 05/14, 06/14, 07/14 e 08/14;
II – Convênios ICMS nos 85/11, 04/14, 10/14, 11/14, 15/14, 20/14, 22/14, 23/14, 27/14, 32/14, 33/14, 34/14, 35/14 e 36/14;
III – Protocolos ICMS nos 01/14, 03/14, 04/14, 06/14, 09/14 e 21/14.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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