DECRETO 45.366, DE 9-6-2014
(DO-SÃO LUIS DE 9-6-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de São Luis
São Luis disciplina o horário de funcionamento durante a Copa do Mundo
Este Decreto estabelece turno único de 5 horas, para o expediente nos Órgãos e Entidades da Prefeitura de São Luís, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais,
Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2014 no Brasil - Copa do Mundo 2014 da qual participará a Seleção Brasileira;
Considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira.
DECRETA
Art. 1° Turno único de 05:00h (cinco horas) consecutivas de trabalho, de 08:00h às 13:00h, para o expediente nos Órgãos e Entidades da Prefeitura de São Luís, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2014, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
Parágrafo Único - Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13:00h às 19:00h também cumprirão o horário referenciado no caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito