PORTARIA 373 SUTRI, DE 18-6-2014
(DO-MG DE 19-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda faz inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para gatos, sujeito ao ICMS-ST. Com efeitos a partir de 20-6-2014. Fica alterada a Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, fica acrescido do seguinte subitem:"
(...) | (...) | (…) | (…) | (...) |
1.160 | Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 | Até 5 Kg | Standart | 4,32 |
1.161 | Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 | Até 5 Kg | Premium | 6,97 |
1.162 | Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737/0005-42 | Acima de 5 Kg | Premium | 4,99 |
"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação