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Minas Gerais

Fazenda faz inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST

Portaria SUTRI 373/2014

20/06/2014 08:31:25

PORTARIA 373 SUTRI, DE 18-6-2014
(DO-MG DE 19-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda faz inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para gatos, sujeito ao ICMS-ST. Com efeitos a partir de 20-6-2014. Fica alterada a Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(…)

(…)

(...)

1.160

Nutriave Alimentos Ltda.
- 27.250.737/0005-42

Até 5 Kg

Standart

4,32

1.161

Nutriave Alimentos Ltda.
- 27.250.737/0005-42

Até 5 Kg

Premium

6,97

1.162

Nutriave Alimentos Ltda.
- 27.250.737/0005-42

Acima de 5 Kg

Premium

4,99

"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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