LEI 12.997, DE 18-6-2014
(DO-U DE 20-6-2014)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – Motociclista
CLT é alterada para garantir adicional de periculosidade para motociclistas
Adicional de 30% sobre o salário passa a ser devido aos trabalhadores cujas atividades sejam de motociclistas. Fica acrescido o § 4º ao artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 193. ...........................
..........................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias