INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 RE, DE 20-6-2014
(DO-RS DE 23-6-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Rio Grande do Sul divulga valores da UPC e UFI-RS
Este Ato divulga o valor da UPC – Unidade Padrão de Capital do próximo trimestre, para efeitos das isenções previstas no RITBI e o acréscimo do valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de julho de 2014. Fica alterada a Instrução Normativa 45/DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº13.452, de 26-4-2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1 . No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os valores da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jul/set 14 | 25.969 | 6-6-2014 | 22,43” |
5. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Jul | 19,92" |
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual