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Cessão de direito sobre precatório está sujeita ao ganho de capital

Solução de Consulta COSIT 153/2014

24/06/2014 09:08:54

SOLUÇÃO DE CONSULTA 153 COSIT, DE 11-6-2014
(DO-U DE 17-6-2014)


GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos

Cessão de direito sobre precatório está sujeita ao ganho de capital

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
 “A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.
Nesse caso, a tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 7.713, de 1988, artigos 1º a 3º e 16; Lei n.º 8.134, 27 de dezembro de 1990, artigos 2º e 18; Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro 1991, artigos 12 e 52; Lei n.º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigo 21; e Lei n.º 8.850, de 28 de janeiro de 1994, artigo 2º.”
Íntegra da Solução de Consulta.

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