SOLUÇÃO DE CONSULTA 141 COSIT, DE 2-6-2014
(DO-U DE 10-6-2014)
OPÇÃO – Atividades Impeditivas
Atividade de suporte técnico em informática está impedida ao Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.”Íntegra da Solução de Consulta.