x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre ponto facultativo integral para o dia 25-6

Decreto 51596/2014

24/06/2014 11:57:07

DECRETO 51.596, DE 23-6-2014
(DO-RS DE 24-6-2014)

REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente

Estado dispõe sobre ponto facultativo integral para o dia 25-6
Pelo referido Ato, no dia 25-6-2014, dia de jogo da Copa do Mundo na cidade de Porto Alegre, fica ampliado o ponto facultativo para o horário integral ao servidor público do Estado em exercício no município sede do evento. O Decreto 51.519, de 27- 5- 2014 foi alterado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando os aspectos de segurança e de mobilidade urbana no Município de Porto Alegre em decorrência de jogo da Copa do Mundo de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso III ao art. 1º do Decreto nº 51.519, de 27 de maio de 2014, que dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, em dias de jogos da Copa do Mundo de 2014, com a redação a seguir:
Art. 1º ................................................................................
III - para servidores(as) públicos(as) do Estado em exercício no Município de Porto Alegre fica decretado ponto facultativo no dia 25 de junho, quarta-feira - dia de jogo da Copa do Mundo de 2014 realizado em Porto Alegre, com as ressalvas estabelecidas nos parágrafos deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 2 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 51.519, de 27 de maio de 2014. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.