LEI 10.100, DE 16-6-2014
(DO-MA DE 16-6-2014)
BANCO - Funcionamento
Estado institui feriado bancário
Esta Lei institu o dia 28 de agosto, feriado estadual aos bancários, data na qual não poderão funcionar os estabelecimentos bancários situados no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de agosto, feriado estadual aos bancários em comemoração ao dia.
Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo, não poderão funcionar os estabelecimentos bancários situados no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil