x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

PR altera relação de materiais de construção sujeitos ao ICMS-ST

Decreto 11356/2014

24/06/2014 17:04:15

DECRETO 11.356, DE 23-6-2014
(DO-PR DE 23-6-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

PR altera relação de materiais de construção sujeitos ao ICMS-ST
Através do referido Ato foi ajustada a MVA de produtos de material de construção, bem como foram inclusas à relação as treliças de aço. Fica alterado o Decreto 6.080, de 28-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando 
o Protocolo ICMS 152, de 6 de dezembro de 2013, bem como o contido no protocolado 
sob nº 13.088.455-5,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 
n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 341ª O item 45 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X 
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o item 45.1:
"

45

7308.40.00

7308.90

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço (Protocolo ICMS 152/2013)

65

77,07

93,17

45.1

7308.40.00

Treliças de aço (Protocolo ICMS 152/2013)

38

48,10

61,56

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.