DECRETO 35.558, DE 24-6-2014
REGULAMENTO - Alteração
Governo revoga a antecipação tributária para operações com peixes, crustáceos e moluscos
Este Ato, revoga a Seção II do Anexo VIII do Decreto 18.955, de 22-12-97, com efeitos a partir de 1-7-2014, que determinava a aplicação da antecipação tributária do ICMS nas aquisições e transferências interestaduais de peixes, crustáceos e moluscos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Seção II, do Anexo VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ