ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 25-6-2014
(DO-U DE 26-6-2014)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
RFB altera disposições que dão procedimentos diferenciados no despacho aduaneiro de materiais desportivos
Este Ato que altera o Ato Declaratório 4 RFB, de 6-6-2013, estabelece que a aplicação dos procedimentos diferenciados previstos nos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária, de que trata a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, para os bens e materiais desportivos destinados às competições internacionais relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, também alcança os respectivos eventos de teste.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 355 e 372 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB no 4, de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
III - Jogos Olímpicos de 2016, Jogos Paraolímpicos de 2016 e os respectivos eventos de teste." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO