PORTARIA 1.469 SAF, DE 25-6-2014
(DO-RJ DE 25-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de refrigerantes
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-7-2014.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos processos nºs E-04/044/52//2014 e E-04/044/53//2014,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 1º de julho de 2014.
Produto | Marca | Embalagem | Capacidade (ml) | Preço R$ | EMPRESA |
Refrigerante | Sete Voltas | PET | 1000 | R$ 3,75 | Frankini |
Refrigerante | Sete Voltas | PET | 350 | R$ 2,12 | Frankini |
Refrigerante | Americana | PET | 2000 | R$ 2,87 | Americana |
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização