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São Paulo

Fazenda disciplina os procedimentos para o recolhimento de débitos decorrentes de prestações de serviços de comunicação

Portaria CAT 76/2014

26/06/2014 14:57:17

PORTARIA 76 CAT, DE 25-6-2014
(DO-SP DE 26-6-2014)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
 
Fazenda disciplina os procedimentos para o recolhimento de débitos decorrentes de prestações de serviços de comunicação
Este ato dispõe sobre a fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571, de 24-6-2014, que trata do pagamento de débitos decorrentes da prestação de serviço de comunicação visual em mídia exterior.
A utilização dos benefícios deverá ser requerida até 30-6-2014, mediante pedido de autorização em 2 vias, conforme modelos previstos nos Anexos deste Ato.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso V do Decreto 60.571, de 24-06- 2014, expede a seguinte portaria: 
Artigo 1° - Para fins de fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571, de 24-06-2014, o contribuinte deverá solicitar prévia autorização, mediante entrega, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, de pedido de autorização, em 2 (duas) vias, conforme modelos constantes nos Anexos I-A a 1-E, assinado pelo representante legal e instruído com: 
I - cópia da Ficha de Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP; 
II - cópia autenticada do contrato social ou da procuração. 
Parágrafo único - Na hipótese de o interessado não possuir Inscrição Estadual, deverá regularizá-la em até 90 dias após a solicitação prevista no caput, sob pena de perda dos benefícios previstos no Decreto 60.571, de 24-06-2014. 
Artigo 2° - Deverão ser protocolizados, separadamente, os pedidos de autorização referentes a: 
I - débitos constituídos por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, devendo ser apresentado um pedido para cada AIIM lavrado (Anexo I-A); 
II - débitos não declarados (Anexo I-B); 
III - débitos declarados e não pagos (Anexo I-C); 
IV - débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, devendo ser apresentado um pedido para cada parcelamento em andamento (Anexo I-D); 
V - débitos inscritos na dívida ativa, devendo ser apresentado um pedido para cada Certidão da Dívida Ativa (Anexo I-E). 
§ 1° - Para fins do disposto nesta portaria, considera-se, também, débito não declarado o referente a período sob ação fiscal, desde que não tenha havido lavratura de AIIM até o dia anterior à data da protocolização do pedido de autorização a que se refere o artigo 1°. 
§ 2° - Tratando-se de débitos não declarados, o contribuinte deverá solicitar, até 30-06-2014, substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA relativa às referências correspondentes, declarando o imposto calculado nos termos do Decreto 60.571, de 24-06-2014, no “Campo 052 - Outros Débitos” e consignando a observação “Imposto lançado nos termos do Decreto 60.571, de 24-06-2014”. 
§ 3° - Relativamente ao disposto no § 2°, não serão aceitas quaisquer outras alterações na GIA substitutiva que não seja o valor do imposto calculado nos termos do Decreto 60.571, de 24-06-2014. 
§ 4° - Tratando-se de débitos declarados e não pagos, o contribuinte deverá solicitar a substituição da GIA, conforme previsto no § 2°, relativamente aos exercícios em que optar pelo cálculo do imposto nos termos do § 2° do artigo 2° do Decreto 60.571, de 24-06-2014, efetuando o estorno dos créditos correspondentes. 
§ 5° - Tratando-se de débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso, os pedidos de autorização serão recepcionados e autorizados, a título precário, pelos Postos Fiscais, devendo ser encaminhados à Diretoria de Arrecadação para ratificação da autorização concedida. 
§ 6° - Tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa: 
1 - os pedidos de autorização serão recepcionados e autorizados, a título precário, pelos Postos Fiscais, devendo ser encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para ratificação da autorização concedida; 
2 - deverá ser efetuado o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes fixados em 5% do valor do débito fiscal. 
Artigo 3° - O cálculo do valor do débito a ser recolhido, até 30-06-2014, nos termos e condições do Decreto 60.571, de 24-06-2014, deverá ser efetuado como segue: 
I - tratando-se de débito constituído por meio de lavratura de AIIM, por referência dos itens do AIIM, o valor do imposto conforme § 2° do artigo 2° do Decreto 60.571, de 24-06-2014, denominado “imposto recalculado”; 
II - tratando-se de débitos não declarados ou de débitos declarados e não pagos, por referência, o valor do imposto conforme § 2° do artigo 2° do Decreto 60.571, de 24-06-2014, denominado “imposto recalculado”; 
Artigo 4° - Os pedidos protocolizados nos termos desta portaria serão recepcionados pelo Chefe do Posto Fiscal, que verificará a regularidade dos documentos apresentados e emitirá a autorização prévia, a título precário, para usufruto dos benefícios fiscais, conforme o modelo constante no Anexo II, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: 
I - 1ª via: será anexada ao pedido e encaminhada à: 
a) DEAT - SFECE, tratando-se de débitos referidos nos incisos I a III do artigo 2°, cujo recolhimento será efetuado integralmente até 30-06-2014; 
b) Diretoria de Arrecadação, tratando-se de débitos referidos nos incisos I a III do artigo 2°, cujo recolhimento será efetuado parceladamente; 
c) Procuradoria Fiscal, tratando-se débitos inscritos na dívida ativa; 
II - 2ª via - será entregue ao contribuinte. 
Artigo 5° - Obtida a autorização, nos termos do artigo 4°, o contribuinte deverá, até 30-06-2014, conforme o caso: 
I - recolher o valor total do débito ou a primeira parcela, utilizando os seguintes códigos de receita na Guia de Arrecadação Estadual - GARE/ICMS: 
a) 106-5, tratando-se de débitos constituídos por meio de lavratura de AIIM; 
b) 046-2, tratando-se de débitos não declarados ou declarados e não pagos; 
c) 081-4, tratando-se de débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso; 
d) 077-2 ou 078-4, tratando-se de débitos inscritos na dívida ativa; 
II - protocolizar pedido de parcelamento do débito, nos termos da legislação vigente. 
Artigo 6° - O contribuinte deverá comprovar o recolhimento do valor total do débito ou da primeira parcela, mediante entrega de requerimento, no Posto Fiscal de sua vinculação, até 30-06-2014, juntamente com a cópia da GARE-ICMS correspondente, com a devida autenticação. 
Parágrafo único - A cópia da GARE-ICMS deverá ser juntada ao pedido de autorização correspondente, protocolizado nos termos do artigo 1°. 
Artigo 7° - O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo fisco, não importa em presunção de correição dos cálculos efetuados pelo contribuinte, ficando resguardado o direito do fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente. 
Artigo 8° - São competentes para declarar a liquidação dos débitos a que se referem esta portaria: 
I - relativamente a débito não inscrito, o Diretor Executivo da Administração Tributária, podendo delegar o ato; 
II - relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais. 
Artigo 9° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO I-A 
(Débito constituído por meio de AIIM) 
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 
(duas vias) 
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal, ................................. 
Dados do Contribuinte: .............................................................. 
Razão Social............................................................................... 
IE .................................................CNPJ ...................................... 
Endereço completo .................................................................... 
AIIM N° ................................... 
Data da lavratura .............. Data da notificação ......................... 
Referências 
Parcelamento Sim ? ..................Não ? ................ 
vem requerer autorização prévia para fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014, apresentando, em anexo, os documentos exigidos. 
Para tanto, declara que: 
* não houve e nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação visual em mídia exterior; 
* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior; 
* adotou e adotará, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior, o valor total dos serviços cobrados do tomador; 
* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
(ou “possui, como autor ou parte interessada, as seguintes ações judiciais e/ou recursos administrativos, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, e compromete-se a apresentar, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, documentos que comprovem a desistência formal dessas ações judiciais e/ou recursos administrativos;” - relacionar as ações e/ou os recursos administrativos); 
* para o cálculo do valor dos débitos fiscais aqui apresentados adotou o disposto no artigo 3° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria); 
* aceita e se submete às exigências do Decreto 60.571/2014; 
* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível. 
Informa, por fim, que o valor do débito fiscal a ser recolhido nos termos do Decreto 60.571/2014 foi apurado a partir dos seguintes valores: 
ITEM DO AIIM     DATA    ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO     ICMS DECRETO 60.571/2014 
Pede Deferimento. 
localidade                     Data 
_____________________ __________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
Recebido em ______/______/14 Entregue em ______/______/14 
Rubrica e identificação __________________ 
Rubrica e identificação __________________ 

ANEXO I-B 
(Débito não declarado) 
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS 
PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 
(duas vias) 
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal, ................................. 
Dados do Contribuinte: .............................................................. 
Razão Social............................................................................... 
IE .................................................CNPJ ...................................... 
Endereço completo .................................................................... 
Referências 
Parcelamento Sim ? ..................Não ? ................ 
vem requerer autorização prévia para fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014, apresentando, em anexo, os documentos exigidos. 
Para tanto, declara que: 
* não houve e nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação; 
* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
* adotou e adotará, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador; 
* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
(ou “possui, como autor ou parte interessada, as seguintes ações judiciais e/ou recursos administrativos, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, e compromete-se a apresentar, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, documentos que comprovem a desistência formal dessas ações judiciais e/ou recursos administrativos;” - relacionar as ações e/ou os recursos administrativos); 
* para o cálculo do valor dos débitos fiscais aqui apresentados adotou o disposto no artigo 3° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria); 
* aceita e se submete às exigências do Decreto 60.571/2014; 
* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível. 
Compromete-se, ainda, a solicitar, até 30-06-2014, a substituição das GIAs, nos termos do § 2° do Artigo 2° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria). 
Informa, por fim, que o valor do débito fiscal a ser recolhido nos termos do Decreto 60.571/2014 foi apurado a partir dos seguintes valores: 
PERÍODO MÊS/ANO     ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO     ICMS DECRETO 60.571/2014     TOTAL A PAGAR 
Pede Deferimento. 
localidade                     Data 
_____________________  __________________ 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
Recebido em ___/___/14 _____ Entregue em ___/___/14 
Rubrica e identificação __________________________ 
Rubrica e identificação __________________________ 

ANEXO I-C
(Débito declarado e não pago) 
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 
(duas vias) 
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal, ................................. 
Dados do Contribuinte: .............................................................. 
Razão Social............................................................................... 
IE .................................................CNPJ ...................................... 
Endereço completo .................................................................... 
Referências 
Parcelamento Sim ? ..................Não ? ................ 
vem requerer autorização prévia para fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014, apresentando, em anexo, os documentos exigidos. 
Para tanto, declara que: 
* não houve e nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação; 
* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
* adotou e adotará, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador; 
* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
(ou “possui, como autor ou parte interessada, as seguintes ações judiciais e/ou recursos administrativos, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, e compromete-se a apresentar, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, documentos que comprovem a desistência formal dessas ações judiciais e/ou recursos administrativos;” - relacionar as ações e/ou os recursos administrativos); 
* para o cálculo do valor dos débitos fiscais aqui apresentados adotou o disposto no artigo 3° da Portaria CAT-___/2014; 
* aceita e se submete às exigências do Decreto 60.571/2014; 
* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível. 
Compromete-se, ainda, a solicitar, até 30-06-2014, a substituição das GIAs, nos termos do § 4° do Artigo 2° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria). 
Informa, por fim, que o valor do débito fiscal a ser recolhido nos termos do Decreto 60.571/2014 foi apurado a partir dos seguintes valores: 
PERÍODO MÊS/ANO     ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO     ICMS DECRETO 60.571/2014     TOTAL A PAGAR 
Pede Deferimento. 
Localidade                    Data 
_____________________  __________________ 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
Recebido em ______/______/14 Entregue em ______/______/14 
Rubrica e identificação __________________ 
Rubrica e identificação __________________ 

ANEXO I-D 
(Débito remanescente de Parcelamento em curso) 
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 
(duas vias) 
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal, ................................. 
Dados do Contribuinte: .............................................................. 
Razão Social............................................................................... 
IE .................................................CNPJ ...................................... 
Endereço completo .................................................................... 
Nº Parcelamento ........................................................................ 
vem requerer autorização prévia para fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014, apresentando, em anexo, os documentos exigidos. 
Para tanto, declara que: 
* não houve e nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação; 
* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
* adotou e adotará, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador; 
* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
(ou “possui, como autor ou parte interessada, as seguintes ações judiciais e/ou recursos administrativos, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, e compromete-se a apresentar, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, documentos que comprovem a desistência formal dessas ações judiciais e/ou recursos administrativos;” - relacionar as ações e/ou os recursos administrativos); 
* para o cálculo do valor dos débitos fiscais aqui apresentados adotou o disposto no artigo 3° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria); 
* aceita e se submete às exigências do Decreto 60.571/2014; 
* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível. 
Compromete-se, ainda, a solicitar, até 30-06-2014, a substituição das GIAs, nos termos do § 4° do Artigo 2° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria), na hipótese de parcelamento de débito declarado. 
Informa, por fim, que o valor do débito fiscal a ser recolhido nos termos do Decreto 60.571/2014 foi apurado a partir dos seguintes valores: 
PERÍODO MÊS/ANO     ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO ICMS DECRETO 60.571/2014     TOTAL A PAGAR 
ou 
ITEM DO AIIM     DATA     ICMS ORIGINALMENTE DEVIDO DATA DA LAVRATURA     ICMS DECRETO 60.571/2014     TOTAL A PAGAR 
Pede Deferimento. 
Localidade               Data 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
Recebido em ______/______/14 Entregue em ______/______/14 
Rubrica e identificação __________________ 
Rubrica e identificação __________________ 

ANEXO I-E 
(Débito inscrito na dívida ativa) 
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 
(duas vias) 
Ilustríssimo Senhor Chefe do Posto Fiscal, ................................. 
Dados do Contribuinte: .............................................................. 
Razão Social............................................................................... 
IE .................................................CNPJ ...................................... 
Endereço completo .................................................................... 
N° CDA ...................................................................................... 
N° Parcelamento ........................................................................ 
N° Execução Fiscal ..................................................................... 
Vara/Comarca ............................................................................ 
N° AIIM ...................................................................................... 
Referências 
Parcelamento Sim ? ..................Não ? ................ 
vem requerer autorização prévia para fruição dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014, apresentando, em anexo, os documentos exigidos. 
Para tanto, declara que: 
* não houve e nem haverá apropriação de créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados na prestação dos serviços de comunicação; 
* não questionará, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
* adotou e adotará, como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, o valor total dos serviços cobrados do tomador; 
* não possui ações judiciais ou recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação; 
(ou “possui, como autor ou parte interessada, as seguintes ações judiciais e/ou recursos administrativos, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação, e compromete-se a apresentar, até 30-06-2014, no Posto Fiscal de sua vinculação, documentos que comprovem a desistência formal dessas ações judiciais e/ou recursos administrativos;” - relacionar as ações e/ou os recursos administrativos); 
* para o cálculo do valor dos débitos fiscais aqui apresentados adotou o disposto no artigo 3° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria); 
* aceita e se submete às exigências do Decreto 60.571/2014; 
* está ciente de que o descumprimento, a qualquer tempo, de quaisquer das condições acima apresentadas implicará imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos, restaurando-se integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível. 
Pede Deferimento. 
Localidade     Data 
_____________________     __________________ 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
representante legal 
nome: 
RG: 
CPF: 
____________________________ 
procurador 
nome: 
RG: 
CPF: 
OAB: 
____________________________ 
procurador 
nome: ......................................................................................... 
RG: .........................CPF: ...........................OAB: ........................ 
Recebido em ____/____/14 Entregue em ____/____/14 
Rubrica e identificação __________________ 
Rubrica e identificação __________________ 

ANEXO II 
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014

______________________________________, CHEFE DO PF-______________________, DRT________________, AUTORIZO, a TÍTULO PRECÁRIO, a empresa ______________________, IE____________________, a usufruir dos benefícios previstos no Decreto 60.571/2014 (D.O. 25-06-2014), relativamente aos (selecionar entre débitos constituídos por meio do AIIM n° ______________ / débitos não declarados / débitos declarados e não pagos / débitos remanescentes de parcelamentos anteriores em curso / débitos inscritos na dívida ativa), conforme valores e referências constantes do PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014, de protocolo GDOC n° ___________________. 
PF-, em /2014. 
____________________________________ 
CHEFE DO POSTO FISCAL 
OBSERVAÇÕES: 
1- Os valores constantes do PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO 60.571/2014 não foram objeto de conferência, sendo de responsabilidade exclusiva do contribuinte. 
2- Esta AUTORIZAÇÂO poderá ser revogada, a qualquer tempo, uma vez descumprida qualquer das condições estabelecidas no DECRETO 60.571/2014 (D.O. 25-06-2014). 
3- Conforme § 6° do artigo 2° da Portaria CAT-___/2014 (indicar o número desta portaria), os pedidos referentes a débitos inscritos na dívida ativa serão autorizados a título precário, sendo encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para ratificação da autorização.

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