PORTARIA 374 SUTRI, DE 25-6-2014
(DO-MG DE 26-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Divulgada pauta fiscal para as operações com água mineral ou potável
Este Ato divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável no período de 1-7 a 31-12-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto RESOLVE:
Art. 1ºPara o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2014, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 374/2014)