LEI COMPLEMENTAR 146, DE 25-6-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 26-6-2014)
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – Falecimento da Genitora
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
O ato em referência estabelece que em caso de falecimento da genitora será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho a estabilidade provisória prevista para gestante, que ocorre desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
José Eduardo Cardozo