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Trabalho e Previdência

Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho

Lei Complementar 146/2014

27/06/2014 10:48:39

LEI COMPLEMENTAR 146, DE 25-6-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 26-6-2014)

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – Falecimento da Genitora

Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
O ato em referência estabelece que em caso de falecimento da genitora será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho a estabilidade provisória prevista para gestante, que ocorre desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

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